Decisão do juiz federal no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Carlos Humberto de Sousa, deu prazo de 72h para o candidato a deputado estadual Gilson César (PDT), apresentar provas de que está quites com a justiça eleitoral.
Ao analisar o pedido de registro da candidatura de Gilson, o juiz constatou ainda a ausência de certidão negativa criminal fornecida pela Justiça do Distrito Federal (1º e 2º grau), conforme exige a resolução TSE nº 23.221/2010. Após seu parecer, o relator encaminhou os autos para a Procuradoria Regional Eleitoral.
Em 2008, Gilson César não conseguiu registrar candidatura a vereador em Itumbiara pelo PPS por problemas na prestação de contas de sua candidatura a deputado estadual em 2006. Mas no processo. Mas no dia 10 de julho, consta que ele juntou novos documentos ao pedido de registro de candidatura, como certidões e ofício de prestação de contas. |